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Legislação no WhatsApp: Entenda possíveis penalidades do uso abusivo


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O WhatsApp, mensageiro mais popular do Brasil, não é terra sem lei. Essa é a chave para saber como se comportar no mensageiro para celular, segundo a advogada Márcia Carraro Trevisioli. Como explica a especialista em Direito Civil, Societário e da Família, ameaças, ofensas, injúria racial e quaisquer mensagens abusivas trocadas no aplicativo podem levar a penalidades como pagamento de indenização e até prisão.

Possíveis punições são aplicáveis tanto para conversas individuais quanto nos chats em grupo, merecendo especial atenção neste segundo caso. Isso porque membros de grupos podem ser considerados responsáveis por conteúdos que outras pessoas enviaram. Para entender melhor sobre os direitos e deveres dentro do app de mensagens, confira abaixo cinco orientações da advogada.

WhatsApp: cinco dicas para usar o app com segurança

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1. Que tipo de mensagem é considerada criminosa?

A configuração de crimes como calúnia, difamação, injúria, preconceito racial e ameaça, depende, obviamente, do teor das mensagens enviadas. Segundo Márcia Trevisioli, a responsabilidade de quem enviou a mensagem existe em qualquer situação, mesmo que o ofendido não esteja no grupo, bastando que tenha tomado conhecimento da ofensa.

2. O WhatsApp pode ser usado como prova em um processo?

Sim. As mensagens trocadas constituem provas do que foi tratado naquela comunicação. Os conteúdos podem ser utilizados tanto a favor quanto contra as pessoas que fizeram parte da conversa, seja ela entre dois ou mais indivíduos.

Textos, fotos, vídeos, áudios e outros arquivos enviados pelo WhatsApp podem servir de prova em processo judicial — Foto: Helito Bijora/TechTudo

Textos, fotos, vídeos, áudios e outros arquivos enviados pelo WhatsApp podem servir de prova em processo judicial — Foto: Helito Bijora/TechTudo

3. Quais são as possíveis penalidades para mensagens abusivas enviadas pelo WhatsApp?

O envio de mensagens abusivas por aplicativos de conversa, seja ele o WhatsApp, Facebook Messenger ou qualquer outro, pode caracterizar a prática de atos puníveis nas esferas criminal e cível. Como explica a advogada, de uma forma geral, as penalidades podem ser financeiras, como o pagamento de indenização, ou até prisão, quando adotadas práticas de condutas tipificadas como crime que tenham essa punição prevista.

4. Posso ser responsabilizado se uma mensagem minha “vazar” do WhatsApp?

Sim. A responsabilidade pela transmissão de dados, informações, imagens, notícias, dentre outros, vai muito além do grupo em que houve a circulação. Se você compartilha um “nude” de alguém em um grupo, por exemplo, e outra pessoa divulga a foto em outros lugares, você pode ser responsabilizado e penalizado por isso.

“Tivemos um caso em que um amigo pegava o celular de outro e disparava torpedos a uma terceira pessoa com questões de cunho pessoal, que, de certa forma, geravam mal estar. Neste exemplo específico, foi promovida ação indenizatória, inclusive com desdobramentos na esfera criminal”, conta Márcia.

“Ou seja, não se trata somente do uso deste aplicativo (WhatsApp), que veio realmente para alterar a forma de comunicação contemporânea, mas do dever de guarda de dados e informações que o indivíduo possui com relação aos acessos tecnológicos”, complementa a advogada.

Administradores e membros de grupo do WhatsApp  podem ser responsabilizados por mensagens criminosas mesmo sem ser manifestar sobre elas — Foto: Helito Bijora/TechTudo

Administradores e membros de grupo do WhatsApp podem ser responsabilizados por mensagens criminosas mesmo sem ser manifestar sobre elas — Foto: Helito Bijora/TechTudo

5. Posso ser responsabilizado se participar de um grupo com mensagens ofensivas?

Sim. O administrador ou membros que participam de um grupo com mensagens ofensivas podem ser responsabilizados por esses conteúdos, mesmo que não tenham enviado nem se manifestado sobre eles. “Caso você participe de um grupo em que esse tipo de comunicação ocorra, fique atento, pois silenciar não exime você de culpa. O ideal é que você demonstre sua discordância com o fato”, orienta Márcia Trevisioli.

Sou vítima de mensagens ofensivas: o que fazer?

De acordo com a advogada, o usuário que for vítima de um crime virtual deve, inicialmente, colher as informações, registrar a ocorrência por meio de uma ata notarial e registrar um boletim de ocorrência. “Caso não haja delegacia especializada em sua cidade, poderá registrar o BO em qualquer delegacia. Em razão do ambiente virtual ser muito vulnerável, colher a informação e registrá-la é essencial para a comprovação dos fatos”, finaliza.

FONTE: https://www.techtudo.com.br/

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